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PROTESTO

Definição:

Forma de dar publicidade e ciência sobre a inadimplência a um pessoa física ou jurídica em relação a um título. O protesto é uma excelente opção para resolução do inadimplemento pois ocorre de maneira célere tendo em vista o prazo máximo não superior a 3 (três) dias úteis para realização do adimplemento da obrigação.

Títulos Protestáveis:

- Contrato de Aluguel
- Contrato de Alienação Fiduciária

- Contrato de Arrendamento Mercantil

- Contrato de Câmbio
- Cédula de Crédito Bancário
- Cédula de Crédito Bancário por Indicação

- Cédula de Crédito Comercial

- Cédula de Crédito à Exportação

- Cédula de Crédito Industrial
- Cédula de Crédito Rural
- Certidão de Crédito Trabalhista
- Confissão de Dívida
- Certidão da Dívida Ativa
- Cheque

- Cédula Hipotecária
- Contrato de Locação (cópia autenticada)
- Contrato de Mútuo

- Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
- Cédula do Produtor Rural
- Conta de Prestação da Serviços
- Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
- Cédula Rural Hipotecária
- Cédula Rural Pignoratícia
- Debêntures
- Duplicata de Venda Mercantil
- Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

- Duplicata Rural
- Duplicata de Prestação de Serviços
- Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação

- Encargos Condominiais
- Letra de Câmbio
- Nota de Crédito Comercial

- Nota de Crédito à Exportação
- Nota de Crédito Industrial
- Nota de Crédito Rural
- Nota Promissória
- Nota Promissória Rural
- Sentença Judicial
- Termo de Acordo
- Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
- Triplicata de Venda Mercantil
- Triplicata de Prestação de Serviços
- Warrant

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GUANAMBI

(77)   3451-9086

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