PROTESTO
Definição:
Forma de dar publicidade e ciência sobre a inadimplência a um pessoa física ou jurídica em relação a um título. O protesto é uma excelente opção para resolução do inadimplemento pois ocorre de maneira célere tendo em vista o prazo máximo não superior a 3 (três) dias úteis para realização do adimplemento da obrigação.
Títulos Protestáveis:
- Contrato de Aluguel
- Contrato de Alienação Fiduciária
- Contrato de Arrendamento Mercantil
- Contrato de Câmbio
- Cédula de Crédito Bancário
- Cédula de Crédito Bancário por Indicação
- Cédula de Crédito Comercial
- Cédula de Crédito à Exportação
- Cédula de Crédito Industrial
- Cédula de Crédito Rural
- Certidão de Crédito Trabalhista
- Confissão de Dívida
- Certidão da Dívida Ativa
- Cheque
- Cédula Hipotecária
- Contrato de Locação (cópia autenticada)
- Contrato de Mútuo
- Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
- Cédula do Produtor Rural
- Conta de Prestação da Serviços
- Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
- Cédula Rural Hipotecária
- Cédula Rural Pignoratícia
- Debêntures
- Duplicata de Venda Mercantil
- Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
- Duplicata Rural
- Duplicata de Prestação de Serviços
- Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
- Encargos Condominiais
- Letra de Câmbio
- Nota de Crédito Comercial
- Nota de Crédito à Exportação
- Nota de Crédito Industrial
- Nota de Crédito Rural
- Nota Promissória
- Nota Promissória Rural
- Sentença Judicial
- Termo de Acordo
- Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
- Triplicata de Venda Mercantil
- Triplicata de Prestação de Serviços
- Warrant
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