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ESCRITURA PÚBLICA

Definição:

A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Cartório de Tabelionato de Notas, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura. A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, que pode ser uma compra/venda; uma doação ou até mesmo uma simples declaração. 

 

Tipos de Escrituras Públicas:

- Cessão de Direitos

- Compra e Venda

- Divórcio

- Doação

- Declaração

- Declaração de União Estável

- Emancipação

- Hipoteca

- Instituição de Usufruto

- Inventário

- Permuta

- Pacto Antenupcial

- Testamento

 

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