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ESCRITURA PÚBLICA
Definição:
A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Cartório de Tabelionato de Notas, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura. A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, que pode ser uma compra/venda; uma doação ou até mesmo uma simples declaração.
Tipos de Escrituras Públicas:
- Cessão de Direitos
- Compra e Venda
- Divórcio
- Doação
- Declaração
- Declaração de União Estável
- Emancipação
- Hipoteca
- Instituição de Usufruto
- Inventário
- Permuta
- Pacto Antenupcial
- Testamento
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GUANAMBI
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